Júri condena dois homens por chacina em hotel na Capital

Após 18 horas de sessão, na madrugada desta quarta-feira (16), o Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou dois homens pela chacina de cinco pessoas, sendo uma família de quatro pessoas com um autista, em um hotel de Canasvieiras, em Florianópolis, a um total de 150 anos.

Um dos réus foi condenado a 82 anos, um mês e 24 de reclusão, em regime fechado. Já o outro réu foi sentenciado a pena de 68 anos, seis meses e 14 dias, também em regime fechado. Ambos ainda foram sentenciados a seis meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa.

A sessão foi presidida pelo juiz Mônani Menine Pereira, que negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade. Os dois homens foram julgados pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado, furto qualificado e fraude processual. O Ministério Público denunciou três homens por esse crime, que ocorreu em julho de 2018, no Norte da Ilha. Por conta disso, um terceiro réu já foi julgado em novembro de 2020 e foi sentenciado a 43 anos e 20 dias de prisão, além do pagamento de 23 dias-multa.  

“A condenação hoje afirmada e a consequente manutenção da prisão é, segundo estimo, uma resposta do Estado que pode, ainda que mínima e tardiamente, consolar o coração dos parentes e amigos das vítimas, com a afirmação implícita pelo resultado deste julgamento, de que crime não foi tocado pela impunidade”, anotou o magistrado na sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em julho de 2018, os homens se reuniram para cobrar uma dívida trabalhista do proprietário do hotel, uma das vítimas, ao lado de três filhos e um sócio. Os cinco e uma funcionária, que conseguiu fugir, foram rendidos e amarrados no subsolo do hotel. Após novos desentendimentos, todos foram asfixiados, um por vez, em um dos quartos do empreendimento.

Além de matar cinco pessoas, o trio roubou o celular da funcionária, dois carros das vítimas, duas garrafas de whisky e oito aparelhos de televisão. “O mínimo que se espera é que a condenação, agora declarada soberanamente pelos senhores jurados, permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social depois da prática desse crime que ganhou imensa repercussão na Comarca diante da pública comoção gerada”, completou o juiz.

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