Três são condenados em primeira instância por receptação

Três homens foram condenados em primeira instância por receptação de mercadoria pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), entre 2014 e 2016, eles adquiriram em proveito próprio rolos de malha e caixas de fios, em quantidade aproximada de 1,5 tonelada, cientes de que os produtos eram desviados de de um estabelecimento comercial localizado em uma cidade do Vale do Itajaí.

Os acusados receberam e compraram os produtos do filho do proprietário da empresa têxtil, que subtraía a mercadoria da propriedade da família para manter sua dependência em substâncias entorpecentes. Conforme o MP, ele vendia os rolos aos denunciados por valor muito inferior ao preço de mercado e sem o conhecimento do pai. Um quarto denunciado faleceu no decorrer do trâmite processual e teve declarada extinta a sua punibilidade.

"Por exercerem atividade no ramo têxtil há anos, é certo que todos os denunciados deveriam proceder as diligências necessárias para verificar a procedência da mercadoria, o que de fato não ocorreu. Aliás, a proposital falta de diligência demonstra que os acusados certamente sabiam de antemão a origem espúria dos rolos de malhas e fios adquiridos e assumiram o risco ao receptá-los", apontou o juiz Edemar Leopoldo Schlosser em sua decisão.

Um dos homens recebeucomo  sentença a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto; o segundo acusado foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito (prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade); e o terceiro réu foi condenado a pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

Da decisão de Primeiro Grau cabe recurso do Tribunal de Justiça.

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