Quem adora tirar uma selfie vai precisar se controlar no domingo de eleições. A legislação eleitoral proíbe fotografias que mostrem o voto. Por isso, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve deixar celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros aparelhos eletrônicos próximos aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
Advogado especializado em direito eleitoral, Paulo Renato Moraes explica por que a mania deixa de ser tão inocente quando o que está em jogo é a votação:
– É expressamente proibido, o eleitor não pode nem levar celular. O motivo principal é para prevenir que as pessoas votem dirigidas por alguém e depois tirem fotos para comprovar que cumpriram a promessa.
Não haverá revista dos eleitores no momento do voto, mas os mesários são orientados a registrar em ata qualquer flagrante de eleitor fotografando a urna. O sigilo do voto se estende às redes sociais. Quem publicar imagens da urna estará sujeito a sanções que vão até dois anos de detenção.
Moraes esclarece que não se trata de um crime muito grave e há possibilidade de trocar a pena por prestação de serviços à comunidade.