Mais dois bebuns no trânsito
03:00 24/03/2008
Após ser flagrado por policiais do serviço reservado da PM fazendo manobras perigosas em plena avenida 1ºde Maio, Sidnei da Silva (29) ainda conseguiu dirigir o Peugeot com placas de São Paulo até próximo ao Clube Bandeirante. Ao abordar o elemento, policiais de uma guarnição fizeram o teste de alcoolemia, que detectou 1,26 decigramas de álcool por litro de sangue.
Também na noite de ontem (23) o comandante da PM flagrou José Vanders Vitor (32), morador da rua São Pedro, furando uma sinaleira. Acionada, uma guarnição parou a Kombi que José dirigia nas proximidades do Tiro de Guerra. Feito o teste do bafômetro, os PMs constataram 0,35 decigramas de álcool por litro de sangue no organismo de José.
Em ambos os casos os condutores foram conduzidos à DP.
Diz o Código Nacional de Trânsito que os registros do bafômetro até 0,30 dg/l são considerados normais. Resultados entre 0,30 e 0,34 dg/l recebem o sinal de atenção. E, acima de 0,35dg/l é considerado perigoso para o condutor e demais pessoas à sua volta.
O artigo 165 do Código de Trânsito diz que dirigir embriagado é infração gravíssima e gera multa de 957,69 reais, além da suspensão do direito de dirigir. O artigo fala que conduzir veículos sob efeito de álcool em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, acarreta também a perda de 7 pontos na CNH.
A medida administrativa para esse tipo de infração é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e reconhecimento do respectivo documento de habilitação.