Ontem, 08 de novembro, Conselheiros Tutelares de Botuverá, Brusque e Guabiruba se encontraram na sede do Conselho Tutelar de Brusque para discutir a inexistência de entidade que realize acolhimento institucional de adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade social e familiar. A iniciativa se deu pelo colegiado do Conselho Tutelar de Brusque.
Os conselheiros entendem que esta é uma política de atendimento obrigatória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. É um dos institutos necessário em casos excepcionais (imprevisíveis e inevitáveis) para operacionalizar as diretrizes na defesa dos direitos do adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social e familiar.
A 1a. Promotoria de Justiça, sob a responsabilidade da Promotora de Justiça, Dra. Fernanda Crevanzi Vailati, ingressou com ação civil pública contra os três municípios da comarca em 08 de abril deste ano, que objetiva a criação, implantação, administração e manutenção do serviço de acolhimento institucional para adolescentes em situação de risco na comarca.
Os municípios alegaram não haver demanda que justifique a obrigação de prestar o serviço. O Juiz da Vara da Infância, Dr. Maycon Rangel Favareto, indeferiu o pedido liminar da Promotoria e nova audiência será agendada para decidir o caso.
Os conselheiros tutelares da comarca repudiam a decisão do Juiz e entendem que o serviço deve ser prestado independente de demanda, pois é uma obrigação legal para atender casos excepcionais e imprevisíveis. Além disso, a demanda analisada foi apenas aquela judicializada, mas há toda uma gama de casos que ensejam a prestação do serviço, que por inexistência deste, tiveram seu atendimento prejudicado.



