Justiça multa eleitora brusquense em mais de 280 reais

Diversas multas foram aplicadas pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) no território de Santa Catarina, destinadas aos mesários ausentes nas eleições presidenciais de 2018. Dentre eles, residentes de Brusque, Joinville e São José, com multas variantes entre R$ 70,28 a R$ 281,04. Estas pessoas, além de faltarem nas eleições, também deixaram de apresentar justificativa dentro do prazo estimado pela Justiça Eleitoral.
A multa mais alta, com total de R$ 281,04, foi destinada a uma moradora de Brusque, ausente nos dois turnos. De acordo com a mulher, a falta no primeiro turno se deveu a uma descoberta de gravidez, seguida por mal estar físico, por tanto, sem condições de passar o dia na seção eleitoral. Já sobre o segundo turno, a justificativa foi a falta de informação, quanto a necessidade de comparecer a ela também.
Os juízes do pleno entenderam, entretanto, que mesmo com tais justificativas seria necessário o mantimento da multa com objetivo pedagócio. Sendo por tanto mantido o valor de R$ 140,52 por turno ausente.
Em contrapartida, o caso de um homem de São José teve sua multa reduzida, diante da explicação de estar trabalhando em Balneário Camboriú na mesma data das eleições. Os juízes do Pleno decidiram então reduzir a multa imposta ao eleitor para o valor de R$ 175.
Em setembro, quatro casos referentes a ausência de mesários sem justificativa foram julgados pelo TRE-SC. Os juízes enfatizam que as multas tem finalidade retributiva e educativa.
Fonte: TRE-SC


