Bombinhas inicia cadastramento da isenção

Veículos com direito a isenção da Taxa de Preservação Ambiental começam a ser cadastrados em Bombinhas.

O cadastramento para veículo isento da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, iniciou na quinta-feira, dia 18 de setembro, em Bombinhas. A partir desta data uma equipe trabalha diariamente, inclusive finais de semana, no horário das 8 ás 12 horas e das 13h30 às 17h30, na Secretaria de Turismo, localizada à Avenida Leopoldo Zarling, 2072, esquina com a Rua Pardal.

O cadastramento da isenção é realizado presencialmente, mediante requerimento protocolado, e após análise dos documentos que o instruem, e o resultado, sairá no prazo de 10 dias úteis, mediante publicação na página oficial da Prefeitura de Bombinhas.

De acordo com a categoria que o solicitante se integra, há modificação na documentação que deve ser entregue junto ao requerimento (fornecedores, prestadores de serviços, trabalhadores, artistas, proprietários de imóveis), conforme decreto 1981 de 17 de setembro. De uma forma geral, a lista da documentação é a seguinte:

a) Requerimento contendo nome do requisitante, CPF, RG, e-mail, telefone e quando couber nome e CNPJ da empresa e endereço;

b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;

c) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica informando o CNPJ, ou documento equivalente;

d) Cópia do contrato social da empresa;

e) Cópia de identidade e CPF do requisitante no caso de pessoa física ou Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no caso de pessoa jurídica;

f) Declaração emitida pelo Município de Bombinhas, mediante solicitação do interessado, contendo a identificação e o período de isenção, para artistas e aparelhagem de espetáculos;

g) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinada ou cópia de contrato de trabalho e, no caso de transporte coletivo de trabalhadores, cópia do contrato com a empresa;

h) Cópia de fatura de energia elétrica;

Para aqueles que comprovarem cadastro imobiliário em Bombinhas, somente, será admitido o cadastramento de um veículo por inscrição imobiliária. Importante a atenção que neste caso, não será permitida a alteração do veículo cadastrado antes de decorridos 60 dias do último requerimento de cadastramento, salvo hipótese de transferência do imóvel.

O cadastro terá validade de 15 de novembro a 15 de abril do ano subsequente, a exceção são nos casos de veículos que transportem artistas, aparelhagens para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras que a validade será pelo período especificado na declaração emitida pelo município de Bombinhas e para quem possuir cadastro imobiliário, que somente precisará do recadastramento em caso de venda do imóvel ou troca do veículo.

O veículo sujeito à isenção não cadastrado previamente terá o prazo de 24 horas após sua entrada para regularização. E a isenção poderá ser revogada quando verificado que o veículo não preenche mais as condições legais ou quando verificado desvio da finalidade que motivou a isenção.

O grupo de trabalho de cadastramento não tem previsão de data para encerrar suas atividades, com permanência até o final do período vigente da cobrança da TPA.

 

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