Candidatos não podem ser presos a partir de hoje

A partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo turno

Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito.

O segundo turno da eleição será no dia 26 de outubro. A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.

(VÍDEO) - Goteiras na Rodoviária de Brusque são registradas novamente

A rodoviária de Brusque continua a sofrer com problemas de goteiras na sua cobertura. O fato, que já é recorrente para os usuários do transporte interurbano, voltou a ser registrado na manhã desta sexta-feira (23), que foi marcada por pancadas de chuva e tempo nublado.  Em um vídeo enviado por um ouvinte da Rádio Cidade é possível observar o chão com poças d’água, ao lado das cadeiras que...
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Acidente envolve carros de Brusque na Ivo Silveira

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(VÍDEO) - Caminhão transporta outro em alta velocidade e causa risco na rodovia

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