O juiz auxiliar Marcelo Krás Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), julgou parcialmente procedente o pedido feito contra o Partido dos Trabalhadores (PT), Mário Antônio da Silva (PT), candidato a deputado estadual, e Cláudio Vignatti (PT), candidato a governador, por invasão de horário eleitoral.
Em sua decisão, o juiz determinou a perda dos seis segundos finais do programa eleitoral que será exibido nesta quarta-feira (17) nas emissoras de televisão. Durante o tempo subtraído deverá ser exibida a informação de que a propaganda deixa de ser apresentada por infração à lei. A representação foi ajuizada pela coligação PSD/ PMDB/ PR/ PTB/ PSC/ PSDC/ PROS/ PV/ PRB/ PCdoB/ PDT/ DEM sob o argumento de que o PT teria utilizado o horário destinado aos candidatos a deputado estadual para atacar o candidato a governador da oposição, Raimundo Colombo (PSD). Em sua defesa, o PT e os candidatos alegaram a inexistência da invasão de horário e a falta de potencialidade de influir no equilíbrio das eleições.
Publicado por Lana Martins



