È proibida presença de menores em tabacarias, diz polícia

Na tarde desta segunda-feira (21), o delegado regional de Polícia Civil de Brusque, Fernando de Faveri, divulgou uma nota sobre a presença de menores de idade em tabacarias na cidade.
Segundo o delegado, a presença de menores nesse tipo de estabelecimento é proibida. Em caso de presença, o dono do local pode ter a cassação do alvará de funcionamento, além das eventuais medidas criminais.
Denúncias sobre isso podem ser feitas no telefone 181.
Na nota ainda é informado que é proibido no Brasil a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa.
Confira a nota:
"Os estabelecimentos com atividade de tabacaria instalados no município somente devem permitir o ingresso de pessoas acima de 18 anos, proibida a frequência de crianças e adolescentes. Se forem flagrados menores nos locais, o proprietário ficará sujeito à cassação do alvará de funcionamento, além das eventuais medidas criminais.
Além disso, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a crianças e adolescentes substâncias que causar dependência física ou psíquica, tais como narguiles e cigarros eletrônicos, é crime previsto no artigo 243 do ECA e sujeita o autor a uma pena de 2 a 4 anos de detenção.
Por fim, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.
Disque denúncia: 181
Setor de Alvarás: (47) 3351-1823
DPCAMI: (47) 3251-8303"



