O Tribunal Federal da 1ª região, de Brasília, decidiu que pode ser aplicada multa por farois desligados em trechos de rodovias que apresentarem a sinalização devida. A medida derruba decisão do dia 2 de setembro, que suspendia a aplicação das sanções nas rodovias federais de todo o país.
O recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que buscava reverter a decisão que suspendeu a cobrança, foi aceita em partes pelo desembargador Carlos Moreira Alves.
O magistrado concordou com a suspensão das multas em trechos onde houver dúvida sobre se é rodovia ou não. Porém, liberou a aplicação nos demais.
O descumprimento à legislação acarreta em multa de R$ 85,13, que em novembro passará para R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH do condutor.
O caso ainda deve ser analisado pelo pleno do TRF.