Fundema deverá cumprir Código Florestal

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública para exigir que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque (Fundema) desconsidere os artigos 18-A e 18-B da lei complementar municipal 136/2008, que trazem definição de área de preservação permanente mais permissiva que o Código Florestal Brasileiro. 

De acordo com a promotoria de justiça com atuação na área do meio ambiente na comarca de Brusque, uma lei municipal pode suplementar o Código Florestal. Ou seja, prever regras mais rígidas, mas nunca contrariar o disposto na legislação federal, como ocorre em Brusque. Como exemplo, a promotoria cita que, de acordo com a lei municipal, em certos pontos de Brusque é de meros cinco metros a distância a ser preservada nas margens de curso de água. 

"Enquanto isso, o Código Florestal estipula como metragem mínima a ser preservada a  distância de 30 metros", explica. A ação civil pública requer, então, que o juízo da vara da fazenda pública da comarca de Brusque conceda medida liminar para proibir a Fundema de ter como parâmetro a legislação municipal para licenciamentos, autuações ou qualquer outro ato de sua atribuição, devendo, por consequência, obedecer ao disposto no Código Florestal, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato em desacordo. A ação ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.

 

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