Sinte é multado em R$ 5.320,50 mil

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, manter a multa e não conhecer do recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública (Sinte/SC) e dele conhecer pela Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar por propaganda eleitoral irregular veiculada na internet e outdoors. O juízo já havia julgado em primeira instância parcialmente procedente a representação proposta pela Coligação contra o Sinte/SC, na qual fazia críticas ao governo em relação à educação durante este período eleitoral.
O sindicato foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 mil em razão do uso indevido de outdoor. A coligação alegou que a mensagem veiculada possui a nítida intenção de injuriar os candidatos da Coligação recorrente, pois imputa a eles a condição de inimigos da educação em Santa Catarina. Da decisão do TRE/SC cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


