A partir do dia 1º de novembro, passa a vigorar a Lei Federal 13.281, de maio desse ano, que estabelece reajustes de até 65% para as multas de trânsito. A infração gravíssima, que é de R$ 191,54, passará a ser de R$ 293,47, o valor punitivo mais salgado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por infração grave passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23, as médias de R$ 85,13 para R$ 130,16, e as leves de R$ 53,20 para R$ 88,38, o reajuste nessa categoria será menor, de 60%.
Além da atualização inflacionária, a nova norma altera a tipificação de infração pelo uso do celular em trânsito, que passa a ser gravíssima, atualmente é infração média. E a nova lei também anistia os caminhoneiros que participaram de protestos por todo o país no final de 2015. Desde que o novo CTB passou a vigorar, em 2000, as multas não eram reajustadas.
A partir de novembro, haverá revisões anuais nos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do período. Ficou estabelecido também que os reajustes serão divulgados anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com, no mínimo, noventa dias de antecedência de sua aplicação.