Judiciário de SC exige vacina ou teste negativo contra Covid-19

Desde o dia 10 de janeiro, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação ou teste negativo para o coronavírus para acessar o Fórum da comarca de Lages. A exigência acabou sendo estendida para todas as unidades judiciárias do estado e no Tribunal de Justiça, na capital.

De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a determinação está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021, documento que trata das medidas adotadas para prevenir e controlar a disseminação da Covid-19.

Todas as pessoas, inclusive magistrados e servidores, precisam comprovar a imunização. No caso das não vacinadas, é indispensável a apresentação de teste RTPCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso. O comprovante pode ser físico, emitido por autoridades públicas de saúde, ou digital, disponível na plataforma ConecteSUS.

A direção do Fórum reforça que o atendimento ao público ocorre preferencialmente pelos canais remotos. A entrada no prédio somente acontece para aqueles que têm ato agendado ou em casos de urgência. Ainda assim, é necessário a apresentação do documento. Além disso, permanece obrigatório o uso de máscara, higienização das mãos e aferição da temperatura corporal.

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