Especialista diz que lei não valerá para esse ano

Depois de ser sancionada pelo presidente Lula na sexta-feira (4), a chamada lei dos ficha limpas, de iniciativa popular e que busca impedir a candidatura de políticos com dívidas na Justiça, vive a expectativa de ter validade nas eleições desse ano. Situação que tem diferentes opiniões entre os especialistas, quanto à própria ambiguidade com que muitos vêem sua eficácia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que vai dar o veredicto sobre se a lei vale ou não para o pleito de outubro próximo. Mas há quem acredite que isso não vá ocorrer. É o caso de Eric Wilson Pereira, especialista em Direito eleitoral. Para ele, o processo das eleições no Brasil está em andamento desde um ano antes da votação e, por causa disso, dois requisitos precisam ser respeitados.

"Quais são os dois requisitos primeiros? Você ter domicílio eleitoral um ano antes e ter filiação partidária um ano antes. Em abril, quem tinha cargo que gerava incompatibilidade teve que se desincompatibilizar. A próxima fase são as convenções partidárias, que também já começaram um ano antes", explica.

O especialista acredita ainda que serão muitas as contestações em torno da lei dos fichas limpas. Situação que levará um grande número de ações a parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Aqueles que forem prejudicados, tiverem os registros impugnados, podem discutir. A cada impugnação vai surgir uma nova defesa e isso vai parar no STF", complementa.

A chamada lei dos fichas limpas teve origem a partir de movimentos organizados por entidades civis. De iniciativa popular, ela deu os primeiros passos ainda em 1993, mas somente em 2010 conseguiu entrar na pauta de votações do Congresso Nacional.

Por ser ano eleitoral e viver grande pressão popular por moralidade na política partidária, a proposta passou tanto pela câmara Federal quanto pelo Senado, até ser sancionada pelo presidente da República.

Entretanto, neste caminho, a proposta sofreu algumas alterações através de emendas. Entre as principais está a que especifica que somente ficará inelegível o candidato que for condenado por um colegiado de juízes. Ou seja, não valem as condenações em primeira instância.

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