Apesar do pedido de suspensão de liminar que obriga o parque de diversão Beto Carrero World a cumprir o que determina a Lei da Meia Entrada, o Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido.
Assim o parque será obrigado a respeitar a lei como está previsto na legislação, que garante o ingresso pela metade do preço em eventos e empreendimentos de arte e lazer para estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda com até 29 anos.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o pedido do Ministério Público em que questionou a maneira como a cobrança de ingressos ao parque estava sendo realizada, estabelecendo uma tabela própria de acordo com a idade do visitante e não como determina a lei. Vale destacar que o Parque Beto Carrero World pode ainda recorrer da decisão.




