Jorge Pruner foi condenado em primeira instância
02:00 19/12/2007
O Poder Judiciário de Brusque condenou na manhã desta quarta-feira (19) o empresário Jorge Luiz Pruner à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de fraude para recebimento de valor de seguro. A sentença, em primeira, instância foi publicada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser. A Procuradoria Geral do Estado orçou em cerca de dez mil reais o valor gasto na operação policial montada para resgatá-lo de um seqüestro que nunca ocorreu.
A pena de Jorge inclui o pagamento de uma multa no valor de doze mil reais, que deverá ser convertida em favor da Rede Feminina de Combate ao Câncer. O empresário também deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo de três anos, durante sete horas por semana.
Na sentença, o juiz considerou que Jorge amputou parte de seu dedo mínimo da mão esquerda e simulou que foi vítima de um seqüestro, com o objetivo de receber uma indenização de três seguradoras.
A pena de Jorge inclui o pagamento de uma multa no valor de doze mil reais, que deverá ser convertida em favor da Rede Feminina de Combate ao Câncer. O empresário também deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo de três anos, durante sete horas por semana.
Na sentença, o juiz considerou que Jorge amputou parte de seu dedo mínimo da mão esquerda e simulou que foi vítima de um seqüestro, com o objetivo de receber uma indenização de três seguradoras.