Na tarde desta quarta-feira (19) a juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da 2ª vara da comarca de São João Batista, atendendo a pedido feito pela Procuradoria Geral do Município de Nova Trento, deferiu medida liminar para que o Estado de Santa Catarina “no prazo de até 05 (cinco) dias, execute as obras/procedimentos emergenciais necessários para a sustentação e apoio da estrutura da passarela.
Conforme a decisão é real e existe iminente perigo de desabamento da referida estrutura, efetuando o isolamento adequado da área a fim de preservar a segurança dos que transitam nas imediações, e ao fim, possibilitando a desobstrução da Rua dos Imigrantes.”
A magistrada fixou, ainda, multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento da ordem, além de outras possíveis penalidades por eventual omissão.




