O Tribunal Regional Eleitora de Santa Catarina (TRE-SC) negou nesta segunda-feira (12) pedido da coligação Integração e Progresso, do candidato Ciro Marcial Roza (PSB), para que os votos dele sejam validados no dia 2 de outubro até que saia uma decisão final sobre o caso que envolve o indeferimento de sua candidatura. O pedido de liminar foi feito pela defesa de Roza junto ao tribunal.
A decisão é do desembargador Cesar Abreu, na qual o magistrado afirma que o recurso de Ciro Roza contra o indeferimento de sua candidatura será analisado em tempo pelo tribunal e que qualquer medida no sentido do que pede a defesa de Roza não pode ser tomada. Isso porque estaria o tribunal, de forma monocrática, antecipando uma decisão do colegiado.
A defesa de Ciro Roza e Ari Vechi entrou com pedido depois que a coligação teve o registro de candidatura barrado na justiça eleitoral por conta de Roza ter condenações na Justiça Federal com relação à obra do canal extravasor. Além disso, pesa contra ele, também, as rejeições de contas de seus governos nos anos de 2002, 2007 e 2008 pela Câmara Municipal a partir de orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina.



