Vista grossa e documentos falsos preocupam

Brusque é, sem sombra de dúvidas, uma cidade cheia de vida na noite. Seja nos bares, restaurantes, cinemas ou, claro, as casas noturnas. Não há uma noite, sequer, em que não se registre bom público nas boates e baladas do município. E o que era para ser uma notícia estritamente boa, por vezes, acaba gerando certa dor de cabeça para pais e responsáveis de adolescentes que não poderiam estar em determinados estabelecimentos.

A Rádio Cidade decidiu levantar a questão após um pai entrar em contato com o jornalismo da emissora, demonstrando preocupação pelo fato de que sua filha, que tem apenas 15 anos de idade, ter adquirido ingresso para uma festa que ocorreu em Brusque na última semana, numa casa noturna. Vale lembrar que uma portaria baixada nos idos de 2003, pelo então juiz da Infância e Juventude Edemar Leopoldo Schlosser, proíbe a presença de menores de 16 anos em casas noturnas, a não ser que estiverem acompanhados pelos pais, dentre outras especificidades.

Manuela Krieger, conselheira tutelar de Brusque, conta que o pai que entrou com contato com a Rádio Cidade não é o único que demonstra preocupação. “O Conselho Tutelar (CT), volta e meia, recebe ligações e denúncias informando a presença de jovens e adolescentes nas festas, com menos de 16 anos, fazendo o uso de bebidas, envolvidos em briga, inclusive”, ressalta.

O papel do CT, neste caso, não é o de fiscalizar e, sim, de encaminhar todas as denúncias ao Poder Judiciário para que sejam averiguadas. Krieger citou um fato recente em que um determinado oficial de justiça esteve fiscalizando um estabelecimento brusquense, deparando-se com menores de, até mesmo, 13 anos de idade.

Para Ana Claudia Drosdosky, também conselheira tutelar, a ‘vista grossa’, ou seja, a facilitação da entrada de menores de 16 anos (principalmente meninas) nas casas noturnas, por meio de seguranças que lá trabalham, além da falsificação ou utilização de documentos de pessoas maiores de idade, são as principais maneiras pelas quais os adolescentes vêm utilizando para entrar nas boates. Como solução, disse que é essencial o controle dos pais para saber onde seus filhos estão. “Eles têm de exercer o poder familiar e a responsabilidade deles”, pontua.

Sanções

O Conselho Tutelar aplica medida de advertência nos pais ou responsáveis quando percebem a presença de adolescentes numa festa. Manuela citou uma festa que foi organizada por um colégio de Brusque, em uma casa noturna. “Foram cometidas várias irregularidades. A menina tinha apenas 15 anos, estava sem carteira de identidade e completamente embriagada. Os pais foram advertidos, pois, a responsabilidade é toda deles“, ressalta a conselheira.

Contato com proprietários

De acordo com as servidoras, várias casas foram procuradas para que, em conversa, incentivassem seus proprietários a cumprir a lei. “Não são todas, mas algumas falam que vão cumprir, mas se passa um ou dois meses e volta tudo a acontecer, na prática eles não fazem nada”, finaliza.

Polícia Civil

A Rádio Cidade também procurou o delegado Alonso Moro Torres, responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami), para falar sobre o tema. Ele disse que a portaria de 2003 deve ser respeitada e que há dois tipos penais previstos na lei, que prevêem punições, não para quem permitir a entrada de adolescentes e, sim, para algo que é conseqüência disto: o fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que provoquem a dependência.

“O primeiro é o artigo 62 da lei de contravenções penais, que fala sobre a bebida alcoólica. A pena é de 15 dias a três meses de multa. Há, também, o dispositivo do artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que fala, além do fornecimento de bebidas alcoólicas, de outras substâncias que causam dependência. Aí a detenção é de dois a quatro anos”, fala o delegado.

Quem for portador de informações que indiquem a transgressão da portaria, ou das leis apresentadas por Alonso, pode denunciar de maneira anônima para a Polícia Civil, no número 197.

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