Em uma nova matéria recorrente a Lei Complementar 264/2017 após análise por um grupo de advogados e profissionais da área o embasamento é pela inconstitucionalidade da mesma. Nossa reportagem já ouviu Tiago Nicoletti, Micro Empreendedor Individual, MEI, e que havia questionado a cobrança de taxas por parte da prefeitura de Brusque e citou na oportunidade como referência que a Lei Complementar 264/2017 não poderia sobrepor a Lei Federal 123/2006 que resguarda este direito ao MEI.
Também houve manifestação por parte da prefeitura de Brusque através do auditor fiscal tributário, Nivaldo Guirão Vera, dizendo que a cobrança era legal e não inconstitucional, e sua afirmação tinha como base a própria Constituição Federal citando o artigo 151 da Constituição Federal no artigo terceiro que diz; ser vedado a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou seja, a Lei Federal não pode legislar sobre o município. Nesta semana uma nova análise foi realizada contando com a participação da advogada e vereadora Ana Helena Boos (PP) e outros profissionais.
Vale lembrar que no ano passado quando da votação na Câmara Municipal de Brusque, a vereadora votou contra o projeto e na época afirmou que a lei era inconstitucional. Em 2017 a Lei Municipal 230/2014 teve a incorporação da Lei complementar 264/2017 que tinha como objetivo incrementar a arrecadação do município e com isso modificar a base de cálculo da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento sobre os MEIs; Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Prestação de Serviços, também dar fim a isenção da referida taxa aos autônomos, fazendo com que os mesmos a partir do segundo ano na formalidade passassem a pagar pelo tributo.
A vereadora Ana Helena Boos naquele ano já mencionava em seu voto contrário a Lei Complementar pois no seu entendimento como advogada a Lei possui vício o que a torna ilegal, pois contraria a Lei Complementar Federal 123/2006 que não permite a cobrança de taxas aos MEIs, reduzindo a zero todos os custos. Naquele ano em seu voto, Boos apresentou duas ementas ao projeto, mandado de segurança, reexame necessário e recurso de apelação cível. De acordo com o MEI, Tiago Nicoletti, o desejo é que a Justiça seja feita. Ainda de acordo com ele, outros empresários já tentaram na esfera judicial impedir a cobrança destas taxas, porém as duas ações acabaram sendo arquivadas.
Em contato nesta sexta-feira (31) por telefone com a vereadora Ana Helena Boos, ela reafirmou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 264/2017 e disse que agora somente o Executivo é que tem esse poder de mudar a lei aprovada pelos vereadores no ano passado, pois ela foi enviada pela prefeitura, não compete mais a Câmara Municipal rever a Lei. Outra opção seria via justiça desde que o Ministério Público entrasse com uma ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 264/2017.