Advogado contesta informações sobre o caso

O advogado do agente de trânsito exonerado nesta segunda-feira (30) por conta de uma suposta agressão que teria cometido a um motorista no início do ano enviou nota sobre o caso à Ràdio Cidade. Confira, a seguir, na íntegra, a nota do advogado Oscar Trindade sobre o caso.
Acerca da matéria divulgada pela Rádio Cidade AM, em relação a fato envolvendo o agente de trânsito R. M., nesta data, cabem alguns esclarecimentos, conquanto a fonte que repassou os fatos ao comunicador Giovani (Ricardo) esqueceu-se de mencionar que:
1º) A comissão de sindicância, pela maioria de seus membros, após a instrução processual, entendeu que o processo disciplinar deveria ser arquivado, pois o indiciado agiu sob forte emoção, provocada por ato injusto da vítima;
2º) A pena de demissão aplicada pelo chefe do Poder Executivo de Brusque foi alicerçada no fato de que o agente de trânsito teria aceito "transação penal" em Termo Circunstanciado lavrado pela delegacia de polícia local";
3º) Ora é consabido (ou deveria ser!) que não há falar em presunção de culpa quando o agente optar pela faculdade da transação penal (art. 76, § 6º, da Lei 9.099/95). A transação penal não tem caráter condenatório nem gera a presunção de culpa;
4º) Ademais o estado de inocência é, dentre outros princípios constitucionais do processo penal, norteador do devido processo legal, haja vista que é um garantidor penal;
5º) Assim, o estado de inocência ou o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade inserido na Constituição Federal de 1988, no inciso LVI, do art. 5º, estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória";
6º) Adequada ao caso em comento, a citação a seguir transcrita, de autoria do saudoso Tancredo Neves: "O processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão." (Tancredo Neves).



