Aprovada criação de Cadastro Nacional de Prisões Provisórias
Preocupado com a situação dos presos provisórios no País, que em muitos casos aguardam anos à espera que o processo seja aberto, o conselho nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias.
O cadastro será alimentado pelas varas de inquéritos policiais, com competência criminal, e às varas de infância e juventude, que ficarão responsáveis em cadastrar as prisões em flagrante, temporárias e preventivas, além das internações temporárias existentes nos processos que lhe competem.
Depois que a resolução for publicada no Diário Oficial da Justiça, as prisões cautelares e as internações provisórias deverão ser cadastradas em até 24 horas após a comunicação. As já iniciadas, e ainda em curso, deverão ser cadastradas no prazo máximo de 180 dias.
A proposta estabelece que o juiz fique responsável pelo cumprimento da Constituição Federal, onde determina que a prisão e o local onde a pessoa se encontre presa serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, à defensoria pública ou ao advogado constituído.
O cadastro possibilitará um maior controle dos presos provisórios por parte do Judiciário, permitindo que os juízes das varas criminais e da central de inquéritos acompanhem a situação das prisões em flagrante, temporárias e preventivas, evitando assim que o prazo das prisões provisórias exceda ao tempo máximo permitido por lei.