Semáforo de Guabiruba intermitente durante a madrugada

A partir de sexta-feira, 24 de agosto, o semáforo no cruzamento entre as ruas José Fischer e Brusque, no Centro de Guabiruba, ficará diariamente com o sinal amarelo intermitente das 23h às 4h. O objetivo é evitar que os veículos sejam obrigados a parar durante a madrugada e aguardar a mudança de sinal mesmo com a pouca trafegabilidade neste horário. Além de melhorar a fluidez no trânsito, a iniciativa diminui a sensação de insegurança das pessoas em uma sinaleira fechada durante a madrugada.

A responsável pela Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte (GBTRAN) de Guabiruba, Mariana Reis, lembra que o artigo 29 da Lei nº 13290/16 do Código de Trânsito Brasileiro regulamenta o trânsito nesses casos e que o condutor deve ficar atento ao cruzar a via. “É fundamental que o motorista reduza a velocidade ao passar pelo sinal intermitente e olhe para todos os lados antes de cruzar a via. Quando dois veículos se encontrarem nessa situação, a preferência é de quem está trafegando à direita do condutor”, explica.

A mudança também atende ao pedido da Câmara Municipal de Vereadores de Guabiruba. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 47 3308-3103.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

“DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(...)

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

(...)

VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

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