Veja como será o processo de impeachment de Moisés e da vice

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina definiu na manhã de sexta-feira (24) a tramitação do pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido), acatado na última semana pela presidência da Alesc. O secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, também é alvo do pedido.

O rito aprovado pela Mesa é uma compilação da legislação federal e estadual sobre o assunto, realizada pela Procuradoria Jurídica e pela Diretoria Legislativa do Parlamento catarinense. Além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impeachment, o procedimento se baseia no Regimento Interno da Alesc, nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Federal 1.079/1950, conhecida como Lei de Impeachment.

A próxima etapa do trâmite, conforme definido pela Mesa Diretora, será a leitura da representação e do despacho do presidente em plenário, previstos para sessão da próxima terça-feira (28). Na sequência, acontecerá a notificação dos representados. Isso ocorrerá na próxima semana.
Uma vez formalmente notificados, Moisés, Daniela e Tasca terão o prazo de dez sessões ordinárias, contadas a partir da data da notificação, para apresentarem defesa prévia à Assembleia, o que deve ocorrer até o início da segunda quinzena de agosto.

Ainda na próxima semana, será criada na Assembleia uma comissão especial, formada por nove deputados, que analisará e emitirá parecer sobre o pedido. Os integrantes da comissão serão indicados pelos líderes e a distribuição das vagas entre as bancadas e os blocos parlamentares observará a proporcionalidade partidária, ou seja, quanto mais cadeiras um partido ou bloco tiver no Parlamento, mais vagas terá na comissão.

A composição dessa comissão deverá ser ratificada por meio de votação em plenário e oficializada pelo presidente da Alesc. Após a publicação no Diário Oficial do Legislativo, o colegiado terá 48 horas para se reunir e eleger presidente, vice-presidente e relator.

Projeto de Decreto Legislativo
Assim que receber as defesas do governador, da vice e do secretário, a comissão especial deverá analisá-las e emitir parecer, no prazo de cinco sessões – contados a partir do recebimento das respostas – que resultará na elaboração de um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados. A comissão deverá deliberar sobre esse parecer antes de enviá-lo para votação em plenário.

Após deliberação da comissão especial, o PDL será publicado no Diário Oficial e, 48 horas depois de sua publicação, colocado para discussão e votação em sessão ordinária. A votação será aberta e nominal.

Se o PDL for favorável ao acatamento da denúncia e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos favoráveis), será instalada uma Comissão Julgadora que decidirá se Moisés, Daniela e Tasca cometeram crime de responsabilidade. Caso contrário, a representação é arquivada e o processo é encerrado.

Comissão Julgadora e afastamento
Caso ocorra a admissão da representação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o presidente da Alesc comunicará oficialmente os denunciados da decisão, bem como o substituto legal do governador. Ao mesmo tempo, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também será comunicado.

Neste momento, tem início uma segunda etapa do processo de impeachment. É quando ocorre o julgamento dos denunciados, que será feito por uma Comissão Julgadora formada por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais e presidida pelo presidente do TJ, desembargador Ricardo Roesler.

A definição dos integrantes da Comissão Julgadora será feita em até cinco dias contados a partir do envio da denúncia ao presidente do TJSC. A escolha dos deputados ocorrerá mediante eleição no plenário da Assembleia e regulamentada pela Mesa Diretora, e os desembargadores serão escolhidos por sorteio. Uma vez definida a composição da Comissão, na data de sua instalação ocorrerá o afastamento do governador, da vice e do secretário.

A condenação à perda definitiva dos cargos e à inabilitação para o exercício da função pública dos denunciados só ocorrerá com o voto de 2/3 dos membros da Comissão Julgadora. A Constituição Estadual estabelece no parágrafo segundo do artigo 73 que o julgamento deve ser concluído em até 180 dias.

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