Supermercados e comércio em geral estão proibidos de abrir neste domingo

Os supermercados e outros estabelecimentos que abrem, normalmente, para atendimento ao público nos domingo e feriados em Brusque estão proibidos de fazer isto no desta semana. É o que consta no Decreto 8.671/2020, publicado na última terça-feira (21) e válido por sete dias. Ele especifica que o comérgio em geral poderá funcionar até este sábado (25) às 20h. A medida visa atacar o avanço dos casos de Covid-19 na cidade, que chegou a 24 mortes causadas pela doença e soma 1.904 pessoas que foram infectadas desde o início da pandemia.

Confira, a seguir, quais as proibições contidas no Decrerto municipal, que tem validade até amanhã.

*É obrigatório o uso de máscara em todo o município;

*Estão suspensos por sete dias (a contar de 21 de julho):
a circulação de veículos de fretamento;
o funcionamento de academias e clubes sociais;
a realização de missas e cultos.

* Estão suspensos por tempo indeterminado:
aglomeração de pessoas em qualquer ambiente;
realização de festas com pessoas que não morem na mesma residência;
permanência de pessoas e práticas esportivas e culturais em espaços privados, praças, parques ou espaços públicos de lazer, como playgrounds e quadras poliesportivas;
consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores de lojas de conveniências;
atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas;
realização de eventos, shows e espetáculos;
calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes;
comercialização de produtos e a entrega de panfletos e qualquer tipo de material em semáforos e vias públicas;

* Fica proibido a realização de atividades físicas nas academias ao ar livre.

*O comércio em geral pode funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, com limitação de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada quatro metros quadrados. Deve ser observada a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas e a circulação de ar externo nos ambientes. A fila externa deve assegurar o distanciamento entre as pessoas. Todos que adentrarem o estabelecimento devem higienizar as mãos com álcool em gel 70% e usar máscaras.

*Lojas com mais de mil metros quadrados deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação da quantidade máxima de pessoas no local. Deve ser aferida a temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de entrarem no recinto.

*Conveniências de postos de combustível devem encerrar as atividades às 23 horas.

*Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias) devem funcionar de segunda a sábado, até as 22h, com limitação de 30% da capacidade do público.

*Restaurantes, bares, food parks, tabacarias, adegas, lanchonetes, padarias e similares devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e no sábado até as 14h. Após este horário e durante o final de semana deve funcionar apenas pelo sistema de tele-entrega ou entrega no balcão. Todos os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios devem aferir a temperatura dos clientes e funcionários antes de adentrarem no recinto.

*Música ao vivo deve ser realizada por, no máximo dois artistas simultâneos.

*O Decreto 8.671/2020 completo, com todas as medidas, está disponível em brusque.sc.gov.br

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