Santa Catarina Saúde renova carteiras automaticamente
02:00 09/11/2007
Os segurados titulares e os dependentes menores de 18 anos do Santa Catarina Saúde terão a renovação automática de suas carteiras. A operadora enviará um ofício às prestadoras de serviço para comunicar a medida. Não haverá necessidade de troca das carteiras por parte dos usuários.
O SC-Saúde esclarece ainda que os segurados dependentes, ao completarem 18 anos, serão automaticamente excluídos do plano. A transferência destes para a condição de segurado agregado ocorrerá somente se houver solicitação para tal, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Após a inscrição como segurado agregado, o mesmo terá direito à cobertura do plano até a próxima data de aniversário, sendo necessário, para sua manutenção, solicitação de renovação conjuntamente com a comprovação de que os requisitos legais cumpridos anteriormente permanecem. Nesses casos, haverá liberação de carência somente se a solicitação ocorrer num prazo máximo de trinta dias contados da data de exclusão do segurado dependente ou agregado.
O SC-Saúde disponibilizará, até 30.11.2007, a regularização dos cadastros de dependentes e agregados, contidos no ítem 1 e excluídos em 2007, sem o cumprimento de novo período de carência, desde que comprovados os requisitos legais.
Os segurados que possuem cônjuge com maior remuneração inscrito como dependente deverão solicitar a “correção de cadastro entre cônjuges”, sem cumprimento de novo período de carência, até 07.12.2007. A partir dessa data o SC-Saúde tomará as providências legais pertinentes ao caso.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail santacatarinasaude@sea.sc.gov.br.
O SC-Saúde esclarece ainda que os segurados dependentes, ao completarem 18 anos, serão automaticamente excluídos do plano. A transferência destes para a condição de segurado agregado ocorrerá somente se houver solicitação para tal, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Após a inscrição como segurado agregado, o mesmo terá direito à cobertura do plano até a próxima data de aniversário, sendo necessário, para sua manutenção, solicitação de renovação conjuntamente com a comprovação de que os requisitos legais cumpridos anteriormente permanecem. Nesses casos, haverá liberação de carência somente se a solicitação ocorrer num prazo máximo de trinta dias contados da data de exclusão do segurado dependente ou agregado.
O SC-Saúde disponibilizará, até 30.11.2007, a regularização dos cadastros de dependentes e agregados, contidos no ítem 1 e excluídos em 2007, sem o cumprimento de novo período de carência, desde que comprovados os requisitos legais.
Os segurados que possuem cônjuge com maior remuneração inscrito como dependente deverão solicitar a “correção de cadastro entre cônjuges”, sem cumprimento de novo período de carência, até 07.12.2007. A partir dessa data o SC-Saúde tomará as providências legais pertinentes ao caso.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail santacatarinasaude@sea.sc.gov.br.
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