O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, quarta-feira (10), que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas.
Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições. Em nosso Estado o TCE/SC decidiu manter regra de elaboração de lista de inelegíveis para a Justiça Eleitoral. Resolução interna foi alvo de impasse com Ministério Público Eleitoral no pleito passado por restringir nomes encaminhados para a Justiça Eleitoral.




