Justiça manda retirar propaganda
O juiz da 5ª zona eleitoral de Brusque, Rafael Osório Cassiano, determinou a suspensão da propaganda institucional que estava sendo transmitida em televisões instaladas no terminal rodoviário urbano da cidade. Caso a medida não seja adotada, os representados na ação, o prefeito Paulo Eccel e o vice Evandro de Farias, terão de pagar multa diária no valor equivalente a cinco mil UFIR.
De acordo com a decisão do magistrado, as imagens divulgadas mostravam cenas de um centro de educação infantil, com crianças uniformizadas e, em atividade com professores no fim as palavras "Prefeitura Municipal de Brusque".
Para o magistrado, "inexiste qualquer motivo plausível a justificar a exposição do CEI, que não a obtenção indevida de algum dividendo político, por meio da decantada publicidade, tendo em vista que - fato notório - os atuais prefeito e vice-prefeito são candidatos à reeleição".
A decisão foi publicada na quarta-feira (18), na página 11 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e o mérito do caso ainda será analisado.


