Os proprietários da Speed – nome fantasia para NIT Clínica Automotiva – João Alexandre Vargas e José Luiz Vargas, foram condenados por fraude em licitação da Prefeitura de Brusque. Por outro lado, eles também foram absolvidos de outros crimes. A sentença foi divulgada, na tarde desta sexta-feira (5), pela Vara Criminal de Brusque, presidida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser.
Segundo o que foi divulgado, além de fraude de licitação – cometida por 43 vezes – eles também foram condenados pelos crimes de falso testemunho e violação de correspondência alheia, mesmo que aberta. Os empresários deverão pagar dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, mais cinco anos, um mês e cinco dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes já citados.
Arrolados na sentença também estão outros dois empresários, Luis Alberto Visconti e Sergio Amorim, da Conexão Auto Elétrica e Ar Condicionado e Auto Elétrica Amorim, respectivamente. O último, por sua vez, teve a eliminação de punição, devido à uma retratação antes da sentença. Visconti, porém, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de falso testemunho, tipificado no artigo 342 do Código Penal.
Os advogados Ianderson Anacleto e Dantes Krieger Filho também tiveram suas respectivas condenações. Conforme a sentença, Anacleto pagará dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de falso testemunho. Já Krieger Filho a de um um mês e dez dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de violar correspondência alheia, previsto no artigo 40, parágrafo 1º, da Lei n 6.538/78.
ABSOLVIÇÃO
Ainda de acordo com o que foi divulgado, os proprietários da Speed foram absolvidos do crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, mesmo sendo reconhecida a responsabilidade dos acusados, graças ao princípio da consumação – quando um crime final (mais grave) necessita da existência do crime do meio (menos grave). Nesse caso, as falsificações foram absorvidas pelas 43 fraudes à licitação praticadas em relação aos orçamentos falsificados, das quais foram condenados.
José Luis e João Alexandre Vargas, Dantes e Ianderson foram absolvidos pelas três tentativas de falso testemunho; Ianderson também foi absolvido por violação de correspondência alheia.
DENÚNCIA
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Speed Clínica Automotiva foi contratada após uma licitação feita pela prefeitura para a prestação de serviços de manutenção automotiva há pelo menos cinco anos. No entanto, caso fosse necessário a troca de peças dos veículos da frota brusquense, a empresa deveria apresentar três orçamentos de comércios diferentes, para que as peças fossem compradas pelo menor preço.
Foi aí que, de acordo com o MP, os sócios gerentes encontraram um modo ilícito para ganhar mais dinheiro: falsificando dois orçamentos de duas empresas e colocando valores acima do mercado e, no terceiro orçamento, um pouco mais em conta, mas ainda acima do valor real, fabricado pela Nit, mas usando o nome fantasia de Speed. Resumidamente, a denúncia declara que ambos os sócios possuíam duas vantagens ilícitas: em primeiro lugar, que as peças fossem sempre fornecidas pela empresa Nit Clínica Automotiva (Speed Clínica Automotiva); em segundo, que o fornecimento dessas peças acontecesse por preços superfaturados.
Foi cedido o direito dos condenados de recorrerem em liberdade.



