Prefeitura é absolvida

Noticiamos erroneamente, com a troca dos nomes dos municípios, que a Prefeitura de Brusque havia sido isentada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em uma ação cível pública que cobrava danos por conta de uma morte por acidente de trânsito. Segue, abaixo, a matéria correta, pois trata-se de Guabiruba e não de Brusque. Att Valdomiro da Motta - editor.
A Prefeitura de Guabiruba foi isentada do pagamento de indenização na ação ajuizada por Eliana Ebel que solicitava a reparação de danos morais causados por conta de um acidente de trânsito que vitimou seu filho, Luiz Afonso Wippel, ocorrido no dia 22 de junho de 2006, na Rua 10 de Junho, Centro de Guabiruba.
Ela alegava na ação que o jovem trafegava com sua motocicleta por aquela via quando, ao passar por uma tampa de tubulação subterrânea daquela via pública, que apresentava desnível em relação ao calçamento, perdeu o controle da motocicleta Honga CG 125, sem placas, indo chocar-se contra um poste de energia elétrica, sofrendo violenta queda, causando-lhe a morte.
A autora do processo pedia pensão vitalícia até a idade em que o jovem completaria 65 anos. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Público negou, por votação unânime, a apelação contra a Prefeitura de Guabiruba, entendendo os desembargadores que o acidente ocorreu por culpa da vítima, tendo em vista que, segundo relato de uma testemunha, ele trafegava pela via a 70 quilômetros por hora, velocidade considerada incompatível com as condições daquela avenida.
"A velocidade impingida pelo motociclista na hora do acidente (70km/h) é incompatível com a realidade da Rua 10 de junho que, revestida de paralelepípedo e molhada pela garoa, mostra-se incompatível com a velocidade descrita, aponta em seu relatório o desembargador Jaime Ramos.
Apelação Cível 2014.014524-2