Cristoffer Schenkel Chagas Dias foi condenado a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado pela tentativa de homicídio duplamente qualificado. Além disso, ele também terá que cumprir oito meses e cinco dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de ameaça, cometido duas vezes. Ele foi submetido a júri popular nesta terça-feira (2), em uma sessão que ocorreu entre às 8h30min e 14h.
Segundo informações da Vara Criminal, os jurados reconheceram a materialidade, por maioria dos votos, a autoria da tentativa e a responsabilidade do réu. Além disso, também por maioria dos votos, reconheceram o homicídio privilegiado, deixando prejudicada a votação do motivo fútil, enquanto condenaram-no pela qualificadora da surpresa.
Dias foi condenado pelo crime previsto no artigo 121, parágrafos 1º e 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, em concurso material (art. 69, caput); além do crime previsto no artigo 147, por duas vezes, combinado com artigo 71, caput, todos do Código Penal. Foi negado o direito do condenado a responder pelos crimes em liberdade.
O condenado teve a defesa realizada pelos advogados Luis Gustavo Janiszewski e Amadeu Marques Júnior; a acusação foi feita pela promotora Susana Perin Carnaúba, enquanto a sessão foi presidida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser.
O CASO
Ele era acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, identificada como sendo Phillipe Schaadt Brehm. Além disso, ele também era apontado pelo crime de ameaça contra Rodrigo Aurélio Diegoli.
Segundo a síntese da história, Dias teria ido no dia 9 de agosto de 2011 cobrar uma dívida de Brehm em uma casa noturna na Rodovia Antônio Heil. Ele teria disparado com uma pistola calibre .380 na cabeça da vítima, à queima roupa, conforme foi comprovado em um laudo pericial. No entanto, as lesões não foram hábeis para leva-lo a morte.
Em seguida, ele também teria ameaçado Diegoli por meio de mensagens e ligações telefônicas.
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