TRE/SC nega ao PSD pedido de condenação contra o PT

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou provimento ao recurso do Partido Social Democrático (PSD), interposto contra o Partido dos Trabalhadores (PT), no qual solicitava a condenação com o pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O PSD, partido do governador Raimundo Colombo, alega que o PT utilizou a propaganda institucional partidária para fazer críticas ao atual governo catarinense e que a campanha foi realizada em favor do pré-candidato ao governo do Estado, Cláudio Vignatti (PT).
A defesa do PT pediu o desprovimento do recurso alegando que o simples posicionamento do partido político a respeito da atual administração não é suficiente para descaracterizar o caráter partidário da propaganda veiculada pelo PT, refletindo, em verdade, mera posição a respeito de temas político-comunitários.
As críticas são dirigidas ao Governo do Estado de Santa Catarina e foram veiculadas em propagandas do partido. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
LDO


