A indignação com a cobrança da taxa de recolhimento de lixo em Brusque está latente na face do aposentado Célio Silva (66). Morador do Bairro São Luiz, ele afirma que tem sido alvo de abuso por parte da empresa responsável pelo serviço, a Recicle, já há uns dois meses. O motivo: a cobrança de taxa a mais do que o próprio contrato de prestação do serviço com o município determina.
No portão de casa, na Rua São Francisco, uma transversal da Felipe Schmidt, ele mostra os últimos talões de cobrança da água emitidos pelo Samae, e nos quais consta a cobrança da taxa. Até o mês de maio, eram duas taxas cobradas, cada uma ao valor de R$ 27. Em junho e julho, o valor passou para R$ 81, soma de três delas.
“Ligamos para a Recicle e eles falaram que aqui moravam três famílias. Só que são duas: eu e minha esposa e meu filho e a esposa dele em outra casa no lado. Falaram que iriam vir fazer a vistoria e até hoje não apareceu ninguém. Não vou pagar três nem que a vaca tussa”, desabafou o aposentado.
Segundo ele, as duas cobranças anteriores eram justas, pois o filho e a nora vivem em outra residência ao lado. A questão toda, alega, é que a empresa está cobrando taxa a mais por conta do segundo pavimento da residência onde ele e a esposa residem, mas que não está habitado. “Só se estão achando fantasma lá em cima, porque não vejo ninguém lá em cima”, prossegue ele.
A Rádio Cidade esteve no local e confirmou que a estrutura no piso superior está vazia, mas, segundo o próprio aposentado, mesmo depois de ter feito a reclamação na empresa, a cobrança prossegue.
A situação vivida por Célio da Silva não é única. A Rádio Cidade recebeu nos últimos meses outras reclamações de moradores da cidade sobre casos parecidos. A maioria reclama de a empresa passar a cobrar uma taxa a cada situação em que o morador amplia sua residência. Como no caso das construções de fundo de quintal.
Reclamações estas que também têm chegado ao Procon. O diretor do órgão, Dantes Krieger Filho, confirma que tem havido, em média, de cinco a seis reclamações da cobrança no órgão a cada quinze dias.
Segundo Dantes, a empresa tem alegado que a cobrança das duas taxas é legal porque consta no contrato de prestação de serviços firmado com a Prefeitura em 2003. O fato de haver mais de uma construção no mesmo terreno, segundo ele, é entendido pela empresa como se um dos imóveis fosse locado, o que “justificaria uma segunda ou terceira taxas”.
“Eles alegam que existe uma lei municipal, 195/2003, e que o valor a tarifa mensal leva em conta o número de coletas mensais, que é a disponibilidade desse serviço”, comenta o diretor do Procon.
Acontece que quem faz a vistoria para definir se há mais de uma família no mesmo terreno é a própria Recicle. “Eles vão no local, tiram foto pra ver, pois tem muita gente que não tem imóvel alugado. Nesse caso, a Recicle vai e até retira, se comprovado”, frisa o diretor do Procon.
Quem estiver se sentindo lesado por conta da cobrança da taxa de lixo deve procurar o Procon para que o órgão registre a situação. Uma reclamação e aberta e, segundo Dantes Krieger Filho, e solicitado que a Recicle faça uma nova vistoria no local.
Procurada pela Rádio Cidade, a Recicle não quis gravar entrevista. A gerente geral da empresa, Sulamita Lemos, enviou e-mail à emissora com as seguintes colocações:
“(...) Quando falamos de tarifa de coleta de lixo, na verdade nos referimos a um valor que cobre todos os custos de administração, coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo. A coleta é apenas a ponta de um iceberg bem mais complexo e oneroso que é o tratamento e o destino final do resíduo em aterro sanitário devidamente licenciado e sem data para finalização das responsabilidades da empresa”.
No e-mail, ela afirma que o número de taxas e definido pela quantidade de famílias que habitam os imóveis.
“Uma economia é onde uma familia reside ou onde um comércio se instala (sala, um galpão, etc.). Por exemplo, se num terreno tivermos só uma economia (residência) será cobrado o valor de uma tarifa residencial. Se duas economias (casa de dois andares com duas famílias ou mesmo duas casas), são cobradas duas tarifas residenciais. Se houver uma casa de dois andares e só uma família morando, o que será constatado na vistoria, o valor cobrado será de uma tarifa residencial. Se num outro terreno tivermos um prédio com 10 economias (apartamentos), serão cobradas 10 tarifas residenciais. O mesmo critério é utilizado para o comercio com a diferenciação de tarifa comercial ao invés de residencial”.
A gerente da empresa afirma, ainda, que caso haja alguma cobrança irregular, para mais ou menos, o morador deve procurar a e Recicle para que as medidas sejam tomadas no sentido de ressarcir os valores ou não. A sede administrativa da empresa fica na Rua Padre Gatone, 20, sala 12, Centro.
O contrato original firmado entre a Prefeitura e a Recicle, de número 195/2003, que trata da concessão do serviço de coleta e destino final de resíduos na cidade de Brusque, não menciona a forma como são cobradas mais de uma taxa por residência ou família, tal como alega a empresa.



