Propaganda eleitoral já pode ser feita
A partir desta sexta-feira (6), os candidatos a prefeito, vice e vereadores dos 5.561 municípios brasileiros podem fazer sua propaganda eleitoral, de acordo com a Lei 9.504/97. De acordo com a resolução do TSE nº 23.370/2011, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral, ou partidária, seja em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
Durante a campanha, são proibidos propagandas em outdoors, showmícios ou qualquer tipo de evento para a promoção de candidatos, além da apresentação, paga ou não, de artistas com o objetivo de animar comício ou reunião eleitoral. Está proibida a propaganda eleitoral também em bens públicos de uso comum, como postes de iluminação. O descumprimento dessa regra resulta em notificação para retirada da propaganda em 48 horas, caso contrário, a multa é entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Outro ponto importante da propaganda eleitoral é a questão quanto a cavaletes, bonecos e mesas de distribuição de material de campanha. Esses bens móveis estão liberados para a campanha. Porém, não podem dificultar a locomoção das pessoas e têm que permanecer nos locais somente entre 6h e 22h.
As propagandas físicas estão limitadas ao tamanho máximo de quatro metros quadrados, exceto as fachadas dos comitês eleitorais de cada coligação. Além disso, o candidato que está com o registro sob exame da Justiça Eleitoral poderá realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A íntegra da Resolução 23.370/2011 você confere clicando no link abaixo:
Resolução 23.370/2011 do TSE


