STF determina tratamento caro também para os pobres
Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que, quando o paciente não tem condições financeiras, o poder público tem o dever garantir os medicamentos e procedimentos médicos, mesmo que não apareçam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida foi tomada no julgamento de recursos para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS nesses casos. Entre elas está uma do ministério Público Federal em Santa Catarina, que conseguiu garantir na Justiça que a União e o Estado custeiem o tratamento de dois irmãos, de 11 anos e 14 anos, portadores de anemia falciforme, doença que causa a má formação das hemácias, causando deficiência no trânsito de oxigênio pelo sangue.
Os ministros entendem que a decisão vai provocar uma enxurrada de ações contra o SUS. Para evitá-la, o ministro Ricardo Lewandowski sugere que o Supremo estabeleça requisitos para que procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear o tratamento.
O ministro Gilmar Mendes disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente, geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar o atendimento da população.



