TRE-SC reconhece propaganda eleitoral extemporânea em mídia social

O juiz auxiliar Ítalo Augusto Mosimann deferiu pedido liminar do Ministério Público Eleitoral para determinar a retirada de vídeo de perfil no Instagram, no qual figura pedido explícito de voto. Essa foi a primeira decisão dos juízes auxiliares da propaganda, designados especificamente para julgar processos dessa natureza.

Fábio Luiz Schiochet Filho publicou um vídeo em seu perfil, no dia 14 de junho de 2018, em que se verbaliza a frase “E sempre votando em PSL ou 17”, proferida pelo representado identificado por “Vicentini”. Os representados no processo são, além de Fábio Luiz Schiochet Filho, Osmar Vicentini e Lucas de Souza Esmeraldino.

De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição, não configurando, contudo, propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, entre outros, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Conforme ressaltou o relator, “no caso, percebe-se que o pedido de votos é realizado de modo explícito, claro e direto, e inserido no contexto da apresentação dos pré-candidatos.”

O juiz determinou a remoção do vídeo no prazo de 24 horas a partir da intimação, sob pena de multa diária de mil reais.

Texto: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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