Estado terá de matricular crianças com até seis anos
O governo do estado de Santa Catarina deverá permitir a matrícula de crianças com seis anos no ensino fundamental, independente do mês em que ela complete a idade, na Comarca de Brusque. A liminar deferida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brusque, no dia 19 de junho, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A liminar prevê que o estado prorrogue o período de matrícula, caso ele já tenha sido aberto, e que abra novo prazo por período semelhante ao anterior, caso tenha sido encerrado. O objetivo é de garantir que as crianças que completarão seis anos de idade possam estudar regularmente. Na decisão, o Judiciário ainda especificou que os municípios de Botuverá, Guabiruba e Brusque, onde ocorreram os casos, deverão divulgar na mídia a nova idade para a matrícula dos alunos.
O promotor de justiça Alexandre Carrinho Muniz, da 1ª promotoria de justiça de Brusque, ajuizou a ação civil pública depois de verificar que, nesses municípios, os alunos que completassem seis anos após o mês de março não poderiam ser matriculados no ensino fundamental, o chamado "corte etário".
De acordo com lei nacional, a criança deve entrar no ensino fundamental com seis anos, sem especificação de quando completa a idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também é favorável à matrícula de alunos com seis anos incompletos no ensino fundamental.
Em caso de descumprimento da decisão, o estado pagará multa diária de R$ 1,5 mil.
Edição de texto: Valdomiro da Motta


