O caso de aliciamento envolvendo um homem de 27 anos, que foi detido pela Polícia Militar na noite de terça-feira (19), e uma menina de 11 anos, foi repassado à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpacmi). Como não houve flagrante, o suspeito foi liberado e um inquérito deve ser instaurado.
De acordo com o delegado Fernando de Faveri, que era responsável pelo plantão de terça-feira, a situação não pertencia ao flagrante delito, visto que as mensagens no Facebook da vítima foram enviadas no último sábado (16) e a detenção ocorreu ontem (19).
“O crime inicialmente, de enviar esse tipo de conteúdo por meio eletrônico, caracteriza um crime do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 241, que é aliciar ou constranger de qualquer forma uma criança por meio de rede de comunicação, e aí se entende celular, redes sociais”, descreve.
A suspeita sobre o rapaz começou quando a mãe notou um comportamento estranho na filha sempre que o acusado almoçava junto delas, já que a garota se trancava no quarto quando ele se sentava à mesa. A mãe da menina conta que descobriu ontem que o acusado havia enviado uma foto de conteúdo pornográfico pelo Messenger do Facebook e, em seguida, chamou a Polícia Militar. “Eu, como mãe, quero justiça, porque eu não acho justo isso [ele ficar solto], já que ele confessou que abusava da menina há um ano. Eu peço ao delegado que tente resolver esse caso”, dispara.
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Por outro lado, o delegado de plantão afirma que é compreensível a indignação da família. “Obviamente que o fato é grave e o inquérito já foi instaurado pela delegacia da Criança, que assumiu o caso. Mas em uma medida de plantão, você tem que ter algumas cautelas legais, e uma delas são as hipóteses de flagrante”, explica. A situação de flagrante, conforme a lei, é realizada quando o autor está cometendo ou acabou de praticar a infração penal, ou, em alguns casos, quando há perseguição policial. “Quando a infração já foi cometida, nesse caso em alguns dias atrás, não existe situação em que possibilite uma prisão em flagrante”, completa.
Deste modo, será feita uma investigação policial, inclusive o celular do homem foi apreendido e deve passar por uma perícia. “Agora, todos serão ouvidos e não se afasta a possibilidade também de prisão preventiva ou temporária”, garante. O caso foi repassado à Dpcami, que atualmente tem como delegado responsável Alex Bonfim Reis, devido às férias do delegado titular.
O inquérito policial, assim que instaurado, tem o prazo legal de 30 dias para ser concluído quando o suspeito está solto, e, quando preso, tem 10 dias. “Mas obviamente que na Dpcami, que trabalha com assuntos mais específicos, eles têm prioridades a serem estabelecidas e esse, sem dúvidas, é um dos casos prioritários”, comenta.
A pena predita para o crime previsto no artigo 241 varia de um a três anos. Mas se ocorreu outro tipo de contato, como beijos, carícias ou sexual, o caso é tratado como estupro de vulnerável, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, que é considerado hediondo. “Ainda que seja um contato sexual ou um beijo consentido, presume-se a lei que a criança não tem a possibilidade de consentimento, de modo que ainda assim responde por estupro de vulnerável, cuja a pena é de oito a quinze anos com regime, inicialmente, fechado”, acrescenta.
A mãe da criança também questionou o fato de ter recebido a orientação para ir ao Hospital de Azambuja ou a algum posto de saúde para realizar exame na vítima. “Eu pedi um papel para fazer o exame, que é um direito meu, já que ele confessou que abusou da menina”, pontua. O delegado afirma que desconhece tal orientação, mas que exames como esses são realizados pelo Instituto Médico Legal (IML), se houve contato físico. “O médico-perito vai verificar se houve ou não a relação sexual”, responde.



