CNJ condena desembargador Carlos Prudêncio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à aposentadoria compulsória o desembargador brusquense Carlos Prudêncio, que era investigado pelo órgão por suspeita de envolvimento com exploração sexual de menores. A decisão foi tomada pelos magistrados do CNJ nesta terça-feira (3). Confira abaixo a notícia publicada no site do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, por maioria, à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais o magistrado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Carlos Prudêncio, nesta terça-feira (3/6), durante a 190ª Sessão Ordinária do Conselho. De acordo com o voto do conselheiro Gilberto Martins, o magistrado foi omisso ao não denunciar prática de exploração sexual de adolescente, embora tivesse ciência dos fatos.
Segundo Martins, as evidências de falha funcional na conduta de Prudêncio foram encontradas de maneira “fortuita” em escutas telefônicas que a Justiça autorizou por ocasião da Operação Arrastão, da Polícia Federal, relacionada a jogos de azar. Nas gravações, o desembargador fala com um amigo chamado Nauro Galassini sobre uma adolescente que se relacionaria com Nauro.

“(O desembargador) não só tinha conhecimento de que Nauro Galassini realizaria programa com uma moça de 16 ou 17 anos de idade, como incentivou tal prática e acertou detalhes do futuro encontro, aconselhando Nauro a levar para a moça as roupas que havia prometido”, afirmou o conselheiro em seu relatório, citando sindicância realizada em 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O teor dos diálogos contém fortes indícios de que a jovem se prostituiria em uma boate frequentada pelo desembargador e seu amigo Nauro, segundo a sindicância da Corregedoria. Além disso, há indícios de que a adolescente seria agenciada por uma pessoa conhecida do desembargador.

“Para o magistrado, o simples conhecimento da prática de prostituição infantil em local por ele frequentado e a sua omissão em impedir a prostituição infantil ou a exploração sexual – caso típico de omissão relevante – é de todo repreensível”, afirmou o conselheiro. A divergência aberta por Martins foi acompanhada por outros nove conselheiros. Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0007158-87.2010.2.00.0000), Ana Maria Amarante, Fabiano Silveira, Flavio Sirangelo e Deborah Ciocci.

Fonte: CNJ

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