Começa implantação do Serviço Família Acolhedora
Uma equipe da secretaria de Assistência Social e Habitação organiza a implantação do Serviço Família Acolhedora em Brusque. Para conclusão da proposta, a psicóloga Ionara Marques Riciatti e a assistente social Fátima Ziane Machado realizarão uma visita técnica, no dia 2 de julho, para conhecer o Serviço Alternativo de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente (Sapeca), desenvolvido desde 1997 em Campinas (SP), buscando a colocação, junto à famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes em medida protetiva.
Após a visita, a secretaria de Assistência Social e Habitação formalizará a implantação do Serviço Família Acolhedora em Brusque. No primeiro momento, a atuação estará voltada à divulgação da iniciativa para a comunidade e ao cadastramento de famílias interessadas no acolhimento temporário de crianças e adolescentes. Esse serviço contará com a parceria da Rede de Atendimento Socioassistencial.
A ideia é que famílias habilitadas possam acolher crianças ou adolescentes passando por alguma situação de dificuldade, como alternativa ao acolhimento institucional. O acolhimento é uma ação voluntária, por um período provisório, oferecendo amor, cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.
A psicóloga Ionara explicou que o acolhimento é diferente da adoção. Trata-se de uma alternativa para crianças e adolescentes, afastados judicialmente da família de origem, por um período determinado. "Esse ato é diferente da adoção, pois a família não vai adotar, mas, fazer o acolhimento, oferecendo carinho e atenção para as crianças e adolescentes", ressalta.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária prevê que o Acolhimento Familiar caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Esta iniciativa representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração à família de origem ou o encaminhamento à adoção.


