No fim da tarde desta terça-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão de bloquear o aplicativo WhatsApp, que ficou inacessível desde às 14h.
A derrubada ocorreu pelo presidente com base em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada ainda em maio pelo Partido Popular Socialista (PPS). Na época, a decisão havia tomada devido à suspensão do aplicativo, que foi tomada pelo juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE).
Hoje, no final da manhã, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, decidiu suspender o aplicativo pela terceira vez no país. Por outro lado, o partido protocolou uma nova ação, que foi acatada pelo presidente do STF. “Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria”, de acordo com a nota divulgada.



