Aborto é oficializado no Brasil

Na última quinta-feira (22), foi oficializada a portaria 415, do Ministério da Saúde, a qual libera o procedimento do aborto em hospitais brasileiros. Segundo o que consta no anexo da portaria, o valor para cada caso será de R4 443,40, pago pelo Sistema Único de Saúde.

Ela estabelece a "interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei". A medida é voltada para casos de gestação de anecéfalos, estupro ou quando há risco de morte para a mulher.

Entretanto, na lei sancionada há um “porém”. Ela acaba deixando brechas para a prática geral, ou seja, a mulher não é obrigada a apresentar um Boletim de Ocorrência, feito pelo ato criminoso de estupro, para o médico que a atender. Outra questão se daria por conta de uma vírgula no texto da portaria, que abre interpretações jurídicas que podem ser usadas para a liberação do aborto por qualquer motivação, mesmo não sendo por estupro.

A idade mínima para a operação é de nove anos, e a máxima de 60. E, para a realização do procedimento, é necessário que a gestante esteja com um acompanhante.

Brechas

Como já mencionado, a mulher pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê, e não apresentar um B.O. Logo, a portaria não é clara ao estabelecer direções à gestante que, no caso, foi estuprada.

Outro ponto incisivo se encontra na parte do texto que fala sobre ‘risco de vida para a mulher’, que pode ser interpretado que o risco não está ligado, necessariamente, ao estupro. Assim, a gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.

LDO

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