Brusque tem 10 dias para providenciar creche à toda criança de até 6 anos
O ministério Público de Santa Catarina obteve, em ação civil pública, medida liminar para determinar que Brusque providencie, no prazo de 10 dias, creche a todas as crianças de até 6 anos de idade, que estejam necessitando do serviço, durante todo o ano, seja matriculando-as na rede municipal ou custeando as mensalidades na rede privada de ensino. A liminar fixa uma multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude. O promotor de Justiça ,Alexandre Carrinho Muniz, explicou que a liminar foi requerida em função da recorrente falta de vagas nas creches municipais de Brusque.
"Do mês de outubro de 2011 até a presente data, foram ajuizadas nove ações civis públicas com objetivo de compelir o município de Brusque a matricular crianças em creches, todas com liminar deferida e alguma delas já com sentença de procedência do pedido", ressaltou o promotor.
Alexandre frisou ainda, que além dos casos relatados, não estão computadas as pessoas que desconhecem ou ainda não tiveram acesso à Promotoria de Justiça, com a finalidade de denunciar a negativa do Município em matricular as crianças na rede de ensino. "Embora havendo inúmeros casos semelhantes, é perceptível que não houve uma política efetiva para resolver o problema e, se foi feito, foi por intervenção do ministério Público ou do Poder Judiciário", complementou o promotor de Justiça.


