IPVA pode ser restituído
Proprietários de veículos roubados têm o direito de ser restituído do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que já tenha sido pago. A devolução é prevista na Lei Estadual nº 14 260 de 2003. De acordo com a Lei, o proprietário que comprovar a perda do veículo por roubo, furto, extorsão, estelionato ou acidente terá o valor já pago restituído a partir da data da perda.
O IPVA é um imposto estadual e incide anualmente sobre a propriedade de veículo terrestre, aéreo ou aquático, dotado de força motriz própria. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo automotor. Conforme o chefe do setor de IPVA da Secretaria Estadual de Fazenda, Edson Luciani, o proprietário deve entrar com o pedido de restituição em uma agência da Receita Estadual, levando o guia de recolhimento do imposto pago, documentos do veículo e do proprietário além do boletim de ocorrência registrando a perda do veículo.


