Farmácias com novas regras para funcionamento
Analgésicos, antitérmicos, antiácidos e remédios agora devem ficar do lado de dentro do balcão das farmácias. Desde hoje (18) estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para venda de medicamentos. As normas obedecem as determinações que visam reduzir os casos de automedicação e incentivar o consumidor a buscar informações com o farmacêutico, em vez de adquirir remédios por conta própria.
A resolução institui as Boas Práticas Farmacêuticas, reforçando o papel das farmácias como locais de promoção da saúde. A medida é preventiva e pode inclusive evitar intoxicações. A informação do farmacêutico é fundamental para impedir a má interpretação no momento da utilização de um produto.
Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária.
As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, para uso por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada, como água boricada. Também está proibida a venda de produtos como balas, chicletes, chocolates, óculos de grau e lentes de contato.
Serviços como perfuração de orelha para uso de brincos, controle de pressão arterial e aplicação de medicamentos injetáveis e inalatórios foram mantidos.
A venda de medicamentos pela internet ou telefone também sofreu alterações. Para realizar vendas on-line, as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento. Além disso, só serão aceitos endereços terminados em ‘.com.br’.
O descumprimento das normas configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda da apreensão ou interdição de mercadorias ao cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.


