Novo Código Comercial terá Consulta Pública na Capital
O Projeto de Lei que cria um novo Código Comercial para o Brasil estará em discussão em Florianópolis. Na próxima sexta-feira (15), às 8h30min, a Fecomércio de Santa Catarina e a Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC realizam no auditório da Fecomércio, uma consulta pública sobre o tema.
A programação terá início com a apresentação do Projeto de Lei 1.572/11. Após a introdução, haverá mesa debatedora, com a participação do público. Instalada em março deste ano, na câmara Federal, uma comissão especial vem analisando o Projeto de Lei que deverá instituir um novo Código Comercial no País.
A proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas. O novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.
O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.
No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, "necessários à segurança jurídica nas relações empresariais", o projeto estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.
Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado, na maior parte, pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas.
Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a dos Títulos de Crédito, que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas seria revogada.
O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve a maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.


