De tentativa de homicídio para lesão corporal

Em entrevista concedida à Rádio Cidade, o delegado responsável pela Divisão de Investigações Criminais (DIC) da Polícia Civil de Brusque, Alex Bonfim Reis, afirmou que o caso de agressão ocorrido na manhã desta terça-feira (16) será investigado como lesão corporal.
Primeiramente tratado com crime de tentativa de homicídio, depois de coletadas as informações com a vítima, Adilson Ferreira de Lima (44), o autor, Marlon Beliziário Petermann (19), além de um adolescente de 14 anos que teria auxiliado nas agressões, os investigadores decidiram tornar a acusação mais branda.
A pena para quem pratica um homicídio, na sua forma tentada, pode chegar de seis a 20 anos de reclusão, se for tratado como homicídio simples. Se for um homicídio qualificado, também na sua forma tentada, a sentença pode variar de 12 a 30 anos de prisão.
Já para a infração de lesão corporal, a pena pode chegar de três meses a um ano de detenção, se for denominado lesão corporal leve. Já a lesão corporal de natureza grave prevê uma pena de dois a oito anos de reclusão. Em último caso, na lesão corporal seguida de morte, o sentenciado poderá cumprir de quatro a 12 anos de reclusão.
O delegado afirmou que a motivação para a briga ocorrida na Rua Adriano Schaefer, onde funcionará a Praça da Cidadania, foi a negativa de Adilson em pagar bebidas alcoólicas. Por conta disto, o atrito teria iniciado. Adilson não corre risco de perder a vida.
Colaboração: Alain Rezini