Tribunal mantém interdição de boate brusquense

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o recurso de uma casa noturna de Brusque, com a razão social CZM Bar, pedindo anulação da interdição do local, feita pelo Corpo de Bombeiros. De acordo com as informações, a defesa da casa argumentou que o local foi fechado sem o processo administrativo, ou seja, descumprindo o princípio da ampla defesa. O estabelecimento tentou que a casa fosse aberta até o julgamento da ação, o que foi negado pela comarca.
De acordo com a Câmara, as irregularidades mostradas na vistoria do Corpo de Bombeiros estão ligadas aos padrões de segurança contra incêndio. O relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, reiterou que a situação vista no local justifica o fechamento até que as ameaças à segurança do público fossem resolvidas.
"A premência da situação recomenda uma autuação imediata do poder público, inconciliável com o tempo de duração do processo administrativo, sob risco de indesejadas consequências, sobretudo na hipótese dos autos, em que shows e eventos acontecem com frequência. Além do que, sendo uma das maiores casas noturnas da região, é razoável supor que sua capacidade esteja sempre próxima à lotação máxima", acrescentou Blasi.
Durante a análise do risco, os integrantes da câmara lembraram o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que vitimou mais de 240 pessoas. Segundo a Câmara, a vida dos frequentadores do local deve se sobrepor a eventual prejuízo que possa advir da interdição. A votação do agravo foi unânime.


